Informações Complementares aos Editais Seleção

Seguem, abaixo, informações complementares aos editais de seleção

-) Quando o formulário de inscrição está disponível?
O formulário de inscrição está disponível somente no período de inscrição especificado no Edital.

-) Os documentos de inscrição poderão ser entregues na secretária por terceiros?
Sim. Neste caso, uma procuração para fazer a inscrição deve ser apresentada.

-) O Histórico Escolar retirado de sistema da UFSC precisa ser autenticado?
O Histórico Escolar apresentado, se retirado de sistema da UFSC, não precisa ser autenticado, mas a assinatura do coordenador ou do servidor do curso é necessária.

-) O Histórico Escolar de outras instituições que não a UFSC deve ser autenticado?
O Histórico Escolar apresentado, se retirado em outras instituições que não a UFSC, precisa ser autenticado.

-) As cópias de documentos poderão ser autenticadas por servidores da UFSC?
Sim, com a presença dos originais, servidores da UFSC podem autenticar.

-) As cópias do pré-projeto precisam ser encadernadas?
Não. Elas precisam somente estar legíveis e separadas.

-) O que preciso fazer se ainda não tiver concluído a graduação?
No caso de candidatos possíveis concluintes da graduação em ano anterior ao ingresso mencionado no Edital, declaração da IES indicando as datas de conclusão e de colação de grau do curso deve ser apresentada no ato da inscrição.

-) O que preciso para indicar orientador no formulário de inscrição?
Para a indicação do possível orientador, você deve consultar o documento referente a vagas, publicado anexo ao Edital, para informações sobre os professores e as áreas em que atuam e têm vagas abertas. Após a escolha, bastará inserir o nome no formulário que estará aberto no período da inscrição.

Para especificamente candidatos estrangeiros:

-) O passaporte pode substituir a carteira de identidade de estrangeiro?
No momento da inscrição, pode. Para a matrícula, carteira de identidade de estrangeiro é exigida.

-) O que fazer quando o diploma de graduação é expedido fora do Brasil?
Para esses casos, a inscrição é permitida. Para a matrícula, o diploma deve ser revalidado no Brasil ou passar por reconhecimento exclusivo para fins de estudo junto ao Programa de Pós-Graduação em Inglês – PPGI, conforme legislação vigente. Para países signatários da Convenção de Haia, basta o apostilamento. Para os outros países, faz-se necessária a autenticação consular (selo consular obtido junto às Repartições Consulares do Brasil no país de origem – vide).

-) O que é o apostilamento necessário para candidatos de países signatários da Convenção de Haia?
Para informações sobre o apostilamento, há várias páginas na internet com explicações, dentre elas a do Conselho Nacional de Justiça.

-) O diploma precisa de tradução pública (juramentada) para o português?
No momento da inscrição, se estiver em inglês, não. Para a matrícula, a tradução pública (juramentada) para o português do diploma é necessária.