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Colegiado Delegado

O Colegiado Delegado terá a seguinte composição (art. 5º, Regimento PPGI, ano 2023):


I o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vicepresidente;

II 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Membros Eleitos

2025/2026

Edital Nº 5/2025/PPGI, de 30 de junho de 2025

Homologação do Resultado

2024/2025

Ata de homologação da eleição.

Edital Nº 8/2024 Retificado – Alteração do cronograma.

Homologação das chapas inscritas.

Edital Nº 8/2024 – trata da eleição da representação docente para compor o Colegiado Delegado 2024/2026.

2022/2024

Edital nº 08/PPGI/2022, que trata sobre a eleição da representação docente para compor o Colegiado Delegado do Programa 2022.

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