Colegiado Delegado
O Colegiado Delegado terá a seguinte composição (art. 5º, Regimento PPGI, ano 2023):
I – o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice–presidente;
II – 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;
II – representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.
O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.
Membros Eleitos
2025/2026
Edital Nº 5/2025/PPGI, de 30 de junho de 2025
2024/2025
Ata de homologação da eleição.
Edital Nº 8/2024 Retificado – Alteração do cronograma.
Homologação das chapas inscritas.
Edital Nº 8/2024 – trata da eleição da representação docente para compor o Colegiado Delegado 2024/2026.
2022/2024
Edital nº 08/PPGI/2022, que trata sobre a eleição da representação docente para compor o Colegiado Delegado do Programa 2022.