Colegiado Delegado

O Colegiado Delegado terá a seguinte composição, definida com base na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn:


I o coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vicepresidente;

II 04 (quatro) professores credenciados como permanentes no Programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, sendo pelo menos um representante de cada área de concentração, indicados pelos docentes de suas respectivas áreas, mantendo a proporção do Colegiado Pleno;

II representação discente, composta por um representante, eleito por seus pares em eleição específica.

O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

As competências do Colegiado Delegado estão definidas de acordo com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e são:

I propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;
IV aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;
V estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;
VII aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria;

IX decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
X decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de PósGraduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;
XV dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no seu regimento;
XVIII apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX zelar pelo cumprimento da resolução normativa que rege os programas de pósgraduação da UFSC e do regimento do programa.