Validação de Créditos

Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas cursadas no próprio Programa ou em qualquer outro Programa de Pós-Graduação antes do ingresso no Programa até o limite total de 12 (doze) créditos para o mestrado e de 16 (dezesseis) créditos para o doutorado.

Somente serão validadas as disciplinas cursadas nos 07 (sete) anos antecedentes ao ingresso.

Cabe ao aluno apresentar a documentação comprobatória das disciplinas cursadas ao Orientador e posteriormente ao Colegiado Delegado.

Cabe ao Orientador indicar disciplinas cursadas pelos alunos ingressantes passíveis de validação, considerando a documentação comprobatória apresentada.

Cabe ao Colegiado Delegado homologar a validação das disciplinas indicadas pelo Orientador.

Cabe ao aluno solicitar, no momento da matrícula inicial, validação dos créditos de disciplinas de seu interesse, indicadas pelo Orientador, por meio de requerimento a ser enviado para o e-mail da secretaria do Programa, em formulário próprio, assinado pelo Orientador, juntamente com a documentação comprobatória necessária.

Poderão ser validados pelo Colegiado Delegado:

  • até 3 créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  • no doutorado, créditos obtidos no mestrado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação e obtidos em Estágio de Docência;
  • créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros.

Tabela de conversão de conceitos para notas

Para solicitar validação de créditos em disciplinas envie o Requerimento de Validação de Créditos em Disciplinas para o e-mail da secretaria.

Para solicitar validação de créditos em Atividades Complementares siga as intruções da Resolução de Atividades Complementares e envie o Requerimento de Validação de Atividades Complementares Opcionais para o e-mail da secretaria.