Perguntas Frequentes
Para facilitar a busca pela resposta à sua dúvida, pressione Ctrl + F e digite a palavra chave da sua dúvida.
Antes de enviar qualquer dúvida para a secretaria do programa, leia esta Seção, o Regimento e as Resoluções do PPGI.
1 – Como concorrer a uma das vagas do curso de mestrado/doutorado do PPGI?
O Edital que rege o processo seletivo de novos alunos é publicado anualmente, a partir de setembro, no site oficial do PPGI. Acesse o Edital e siga as instruções. O curso de mestrado/doutorado é gratuito, sem cobrança de taxa de matrícula e de mensalidade.
2 – Posso concorrer a uma vaga de doutorado tendo concluído somente a graduação?
Sim. A admissão em Programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão somente do curso de graduação no país ou no exterior, nesse caso o curso deve ser reconhecido ou revalidado pelo MEC.
3 – Como efetuar a matrícula no programa?
Alunos novatos devem aguardar o contato da secretaria, via e-mail cadastrado na inscrição, com as orientações iniciais e ficar atentos ao prazo, disponível no Calendário Acadêmico, para o recebimento das orientações. A secretaria não informará sobre procedimento de matrícula por telefone, mas somente por e-mail, e somente após o envio das orientações iniciais.
Alunos veteranos devem solicitar matrícula em disciplina por meio de acesso ao sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG) conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. O Reajuste de Matrícula, se necessário, também deve ser feito por meio de acesso ao CAPG conforme prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. Solicitação de inclusão/exclusão matrícula de disciplina após o período de Reajuste de Matrícula deve ser feita por meio de envio de formulário específico, disponível em Fichas/Formulários/Pareceres para o e-mail da secretaria.
A matrícula em disciplina dos alunos especiais aprovados e classificados no processo seletivo simplificado para disciplinas isoladas será efetuada pela secretaria.
4 – Deve-se solicitar matrícula em disciplina mesmo que não haja a pretensão de cursar nenhuma disciplina ao longo do semestre letivo?
(ME) – Sim. O aluno deverá solicitar matrícula na disciplina Dissertação para manter sua matrícula regular na UFSC. A disciplina Dissertação integralizará créditos somente após a aprovação da defesa da dissertação.
(DO) – Sim. O aluno deverá solicitar matrícula na disciplina Tese para manter sua matrícula regular na UFSC. A disciplina Tese integralizará créditos somente após a aprovação da defesa da tese.
*Não efetivar matrícula, sem justificativa, por dois semestres consecutivos é motivo para desligamento automático do aluno do Programa.
5 – Como saber se a solicitação de matrícula em disciplina ou de inclusão/exclusão de disciplina foi aprovada?
Após o término do prazo, conforme o Calendário Acadêmico, para a secretaria aprovar as solicitações, verifique a “Situação do Pedido” por meio da aba “Pedido de Matrícula” no CAPG ou emita o Histórico Escolar, via CAPG, e verifique se a solicitação foi aprovada.
6 – Aluno regularmente matriculado no PPGI pode solicitar matrícula em disciplina de outro PPG?
Sim, encaminhe a autorização de matrícula em disciplina do outro PPG para o e-mail da secretaria do PPGI para fins de efetivação da matrícula no CAPG.
7 – Aluno regularmente matriculado em outro PPG pode solicitar matrícula em disciplina no PPGI?
Sim, encaminhe a autorização de matrícula em disciplina do PPGI para o e-mail da secretaria do outro PPG para fins de efetuação da matrícula no CAPG.
8 – Como saber a data de início das aulas?
A data de início das aulas nem sempre coincidirá com a data de início do semestre letivo. Esta sempre estará disponível no Calendário Acadêmico, aquela variará de disciplina para disciplina e poderá ser verificada nos respectivos Planos de Ensino das disciplinas.
9 – Como emitir o Atestado de Matrícula e o Histórico Escolar?
Estes documentos podem ser emitidos pelos alunos por meio de acesso ao sistema de Controle Acadêmico da Pós Graduação (CAPG).
10 – Como saber a data prevista para o término do curso?
A data prevista para o término do curso está no cabeçalho do Histórico Escolar, que pode ser emitido pelo aluno por meio de acesso ao sistema de Controle Acadêmico da Pós Graduação (CAPG).
11 – Como se dá a concessão de bolsa de estudo no programa?
As bolsas são concedidas por meio de processos seletivos regulados por editais publicados no site do programa e/ou da Coordenadoria de Bolsas/PROPG. Compete ao estudante acessar estes sites com regularidade para tomar ciência dos editais. A secretaria não informa a previsão de lançamento de editais.
12 – As prorrogações de prazo de conclusão do curso estão incluídas no prazo previsto para o término do curso?
Sim. No campo “Situação”, que consta no cabeçalho do Histórico Escolar, é possível confirmar a situação de Regularmente Matriculado (dentro do prazo inicial previsto para a conclusão do curso) ou de Prorrogação (além do prazo inicial previsto para a conclusão do curso).
Os prazos prorrogacionais são contados em dias corridos a contar da data seguinte ao término do curso.
Exemplo ME:
Início do curso: 01/03/2022
Término do curso: 28/02/2024
1ª prorrogação solicitada e aprovada: 45 dias. Logo, ao prazo previsto para o término do curso devem ser acrescentados 45 dias corridos a contar de 01/03/2024.
2ª prorrogação solicitada e aprovada: 105 dias: Logo, ao prazo previsto para o término da primeira prorrogação devem ser acrescentados 105 dias a contar da data seguinte ao término da primeira prorrogação.
Exemplo DO:
Início do curso: 01/03/2022
Término do curso: 28/02/2026
1ª prorrogação solicitada e aprovada: 45 dias. Logo, ao prazo previsto para o término do curso devem ser acrescentados 45 dias corridos a contar de 01/03/2026.
2ª prorrogação solicitada e aprovada: 105 dias: Logo, ao prazo previsto para o término da primeira prorrogação devem ser acrescentados 105 dias a contar da data seguinte ao término da primeira prorrogação.
13 – Qual a duração mínima e máxima dos cursos?
(ME) – mínimo de 12 meses e máximo de 24 meses
(DO) – mínimo de 18 meses e máximo de 48 meses
14 – Qual é o número mínimo de créditos que devo integralizar para defender minha dissertação/tese?
(ME) – 18 créditos – sendo 04 em disciplina obrigatória, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos e os 02 créditos restantes, com disciplinas ou atividades complementares.
(DO) – 38 créditos – sendo 38 créditos em disciplinas e/ou por meio de validações de créditos de disciplinas, como também por meio de atividades complementares, incluindo as obrigatórias, e, no caso de bolsistas CAPES/DS, de estágio de docência.
O aluno pode acompanhar os créditos integralizados no rodapé do campo DISCIPLINAS do Histórico Escolar.
15 – Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado?
Sim, exceto os créditos obtidos em Estágio de Docência, créditos já validados anteriormente e obtidos em função da defesa de dissertação/tese.
Também poderão ser validados os créditos obtidos em disciplinas isoladas.
16 – A disciplina Estágio de Docência é obrigatória para todos os alunos?
Não, somente para doutorandos bolsistas CAPES/DS. E o Estágio de Docência é regido pelas resoluções abaixo.
Resolução Normativa nº 154/2021/CUN (art. 37)
Resolução Normativa nº 3/CPG/2021.
Mais informações disponíveis em Estágio de Docência.
17 – É permitdo o trancamento de matrícula de somente uma(algumas) disciplina(s)?
Não. O trancamento de matrícula refere-se ao trancamento do curso por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.
Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: no primeiro período letivo e em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
18 – É permitida a mudança de orientador ao longo do curso?
Sim. Tanto o estudante quanto o orientador poderão, por meio do Requerimento de Troca de Orientação, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.
19 – Posso receber orientação de um coorientador?
Sim. Tanto o aluno quanto o orientador, por meio do Requerimento de Coorientação, poderá solicitar autorização à coordenação do programa para atuação de coorientador interno o u externo à UFSC.
20 – É permitida a prorrogação do prazo de conclusão do curso?
Sim. A contar do ano de 2022:
I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;
II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.
21 – Em quais situações o estudante poderá ter a sua matrícula cancelada automaticamente?
I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
II – caso seja reprovado em duas disciplinas;
III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.
22 – Qual é a frequência e a nota mínima de aprovação?
A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.
O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.
O estudante que obtiver frequência suficiente fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.
23 – Como agendar a banca de qualificação/defesa? (Não vale para a pré-qualificação)
Compete ao orientador, após decidida a data da banca, o envio do Requerimento de Banca de Defesa/Qualificação para o e-mail da secretaria com a devida antecedência.
24 – Qual é o prazo, após a aprovação da defesa do trabalho final, para o depósito da dissertação/tese na Biblioteca Universitária (BU)?
O prazo é de 90 dias a contar da data da aprovação e constará na ata de defesa.
Dúvidas sobre formatação da Tese/Dissertação devem ser encaminhadas para a BU (https://portal.bu.ufsc.br/).
A dissertação/tese deverá ser encaminhada para a assinatura da coordenação somente após assinada pelo(a) orientador(a).
25 – Perdi o prazo para o depósito da dissertação/tese na Biblioteca Universitária (BU), como proceder?
Envie o Requerimento de Entrega de Trabalho de Conclusão Fora de Prazo para o e-mail da secretaria e aguarde o retorno.
26 – O que fazer para solicitar a confecção do diploma?
Somente após o recebimento da confirmação do depósito da dissertação/tese pela BU, envie, por e-mail, os seguintes documentos para a secretaria:
1. Cópia do Diploma de Graduação (enviar frente e verso e assinado);
2. Cópia do Diploma de Mestrado (caso o pedido seja para diploma de Doutorado)/(enviar frente e verso e assinado);
3. Cópia do Documento de Identidade;
4. Cópia do CPF (não é necessária caso o número do CPF conste no documento de identidade);
5. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
Todos os documentos devem ser enviados em PDF devidamente identificados (ex: diploma de graduação, RG, …). Cada arquivo deve conter um único documento e as páginas de um mesmo documento devem compor o mesmo arquivo.
Os arquivos devem ser gerados partir dos documentos originais.
27 – Qual o prazo para a confecção do diploma?
É de até 60 dias a contar da data de envio dos documentos pela secretaria, via SPA, para a DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS.
A secretaria comunicará por e-mail a disponibilidade de retirada do diploma na sala 313/Bloco B/CCE.
Para quem não reside em Florianópolis, é possível solicitar à secretaria a remessa do diploma pelos Correios por meio do Serviço de Protocolo Externo e Correspondência da UFSC. O serviço é gratuito e as orientações são enviadas por e-mail quando da comunicação da disponibilidade do diploma para retirada.
28 – Como proceder para resolver problema de acesso aos sistemas da UFSC como, por exemplo, CAPG, Moodle, e-mail institucional, etc.?
Abra um chamado no Portal de Chamados da Setic.